Lei no RJ: Famílias de autistas podem pedir devolução de IPVA pago indevidamente nos últimos 5 anos

Lei no RJ: Famílias de autistas podem pedir devolução de IPVA pago indevidamente nos últimos 5 anos

Entenda como famílias de autistas no Rio de Janeiro podem solicitar a restituição do IPVA pago indevidamente. A legislação do Rio de Janeiro prevê a isenção do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desde a década de 1990. Essa isenção tem base em normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para […]

Resumo

Entenda como famílias de autistas no Rio de Janeiro podem solicitar a restituição do IPVA pago indevidamente.

A legislação do Rio de Janeiro prevê a isenção do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desde a década de 1990. Essa isenção tem base em normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais. No entanto, muitos contribuintes desconhecem seus direitos, especialmente a possibilidade de solicitar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos.

Especialistas apontam que a burocracia e a falta de informação são os principais obstáculos para que o benefício seja amplamente usufruído. A lei estadual n° 2.877/1997 garante o direito, mas o processo de solicitação pode ser complexo para alguns.

Leia também:  Homem de 59 anos fica ferido após capotamento de carro na Rua Teodoro da Silva, em Vila Isabel, Rio de Janeiro

A restituição é possível quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para a isenção, mas o imposto foi cobrado mesmo assim. A busca por esse direito pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto judicial, conforme explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão. A legislação tributária brasileira permite a recuperação de valores pagos indevidamente, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.

Quem tem direito à isenção e à restituição do IPVA?

A isenção do IPVA no Rio de Janeiro é válida para veículos registrados em nome da pessoa com deficiência (incluindo TEA) ou de seu representante legal. É necessário que o veículo seja destinado ao transporte da pessoa beneficiária e que seu valor venal esteja dentro dos limites estabelecidos pelo Estado, que geralmente chega a R$ 70 mil para a maioria dos modelos.

Leia também:  Morre Aloísio da Silva, Vítima de Casa que Desabou Após Explosão de Gás no Morro do Salgueiro, Rio de Janeiro

Como solicitar a isenção e a restituição?

Para usufruir do benefício, o contribuinte precisa seguir alguns passos. É fundamental comprovar o diagnóstico de TEA por meio de um laudo médico atualizado. Além disso, é preciso apresentar a documentação pessoal e do veículo. O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), geralmente por meio de um sistema eletrônico de processos administrativos.

Desconhecimento e burocracia são barreiras

Apesar da clareza da legislação, muitos contribuintes enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ. O advogado especialista em trânsito, Yuri Elias, destaca que a falta de conhecimento sobre os requisitos e a complexidade do processo burocrático impedem que mais pessoas com TEA e suas famílias acessem esse direito garantido por lei.

Leia também:  Caso Henry Borel: Justiça do Rio nega habeas corpus para Dr. Jairinho e mantém júri popular em março

A restituição de valores pagos indevidamente pode ser solicitada caso se comprove o direito à isenção em períodos anteriores. Em muitos casos, os valores restituídos são acrescidos de atualização monetária, tornando a busca pelo benefício ainda mais relevante para as famílias.

Fonte: G1

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!