Lei do Descongelamento: O que muda para servidores do Rio de Janeiro?
A sanção da Lei Complementar 226/2026 pelo presidente Lula, publicada em janeiro, trouxe novas diretrizes para o pagamento de vantagens a servidores públicos em todo o país. A nova lei descongelou proibições impostas pela LC 173/2020, que durante a pandemia impediu reajustes e a contagem de tempo para benefícios como anuênios e licenças-prêmio.
No Rio de Janeiro, o Departamento Jurídico do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) divulgou um parecer analisando os próximos passos para a aplicação da lei nos âmbitos estadual e municipal. O objetivo é garantir que os governos locais cumpram as determinações e descongelem os direitos dos servidores.
A análise jurídica aponta que, embora a LC 226/2026 autorize o pagamento retroativo dos 583 dias congelados, a efetivação depende de legislação local. Cada estado e município tem autonomia para adequar suas normas, e a União apenas criou a possibilidade, sem determinar o pagamento direto.
Autonomia dos Entes Federativos e Ação Sindical
O Departamento Jurídico do Sepe esclarece que não há, no momento, necessidade de judicialização da questão. A LC 226/2026 garante o direito ao descongelamento, mas a responsabilidade de criar a legislação local para viabilizar o pagamento recai sobre os governos estaduais e municipais. A União, ao sancionar a lei, abriu o caminho para que isso ocorra.
Diferentemente de protocolos administrativos individuais, o Jurídico do sindicato sugere que a categoria se mobilize para pressionar pela criação das leis locais necessárias. A movimentação visa agilizar o processo e garantir que os direitos dos servidores sejam restabelecidos.
Próximos Passos: Ofícios e Mobilização
Como estratégia inicial, o Departamento Jurídico do Sepe propõe o envio de ofícios ao governo estadual e às prefeituras do Rio de Janeiro. Esses documentos solicitarão a edição urgente de legislação local que preveja o pagamento das vantagens autorizadas pela LC 226/2026.
É fundamental que esses ofícios destaquem a necessidade de incluir o reflexo nos proventos de servidores aposentados durante o período em que os direitos estiveram congelados. Nesses casos, o pagamento retroativo se torna responsabilidade das entidades previdenciárias.
Urgência na Correção de Distorções
O sindicato questiona, em caráter de urgência, a data de implementação da LC 226/2026 na rede de ensino estadual e municipal. A lei, publicada em 13 de janeiro de 2026, autoriza pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio para servidores de entes que decretaram calamidade pública devido à Covid-19.
O pedido enfatiza a urgência na edição da legislação local que corrija as distorções causadas pelo congelamento desde 2020, um anseio aguardado por toda a categoria.
Fonte: Sepe
