Suspensão de Contrato de Recapeamento no Rio de Janeiro
A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato milionário da prefeitura do Rio de Janeiro, no valor de mais de R$ 315 milhões. O acordo visava a pavimentação e sinalização de diversas ruas nas regiões Central, Zona Sul e Grande Tijuca, como parte da terceira fase do programa Asfalto Liso.
A decisão liminar, proferida pela juíza Mirela Erbisti da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, não apenas interrompe as obras planejadas, mas também suspende os efeitos da licitação que resultou na contratação da empresa vencedora. O município foi obrigado a reavaliar a desclassificação de um consórcio concorrente.
A ação foi movida por duas construtoras que integram o Consórcio Paviurb, alegando terem sido indevidamente inabilitadas no processo licitatório, mesmo apresentando a proposta de menor valor. O consórcio propôs executar o serviço por aproximadamente R$ 290 milhões, cerca de R$ 25 milhões a menos que a empresa vencedora, a MJRE Construtora Ltda.
Indícios de Irregularidades na Licitação
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou que a medida foi concedida em caráter de urgência após a juíza identificar indícios de irregularidades formais na condução da licitação, especialmente na fase de habilitação das empresas. A decisão é provisória e baseada em uma análise preliminar do caso.
O principal ponto questionado na ação refere-se à forma como a comissão de licitação lidou com documentos complementares apresentados pelo consórcio. Segundo a alegação, a prefeitura abriu prazo para a complementação de informações técnicas, e o consórcio enviou a documentação dentro do prazo, mas foi desclassificado no dia seguinte, sem que o material tivesse sido analisado.
Reanálise e Possível Prejuízo ao Erário
A juíza determinou que a Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva) reanalise os documentos enviados pelo consórcio e emita uma decisão fundamentada em até 30 dias. A magistrada ressaltou que a diferença de valores entre as propostas representa um possível prejuízo ao erário, caso a contratação atual seja mantida.
“A paralisação de obras públicas é, em regra, indesejável. Porém, igualmente indesejável e mais gravoso ao erário, é a continuidade de contratação potencialmente eivada de vício, com dispêndio adicional de mais de R$ 25 milhões em relação à proposta mais vantajosa”, destacou a juíza na decisão.
Posicionamento das Partes
A prefeitura do Rio informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada e que irá analisar as medidas a serem adotadas para a manutenção do serviço. A MJRE Construtora declarou que a prefeitura deverá se posicionar sobre a decisão da justiça. O escritório que representa o consórcio Paviurb não se manifestou.
O contrato, publicado no Diário Oficial em 24 de março, previa a fresagem, recapeamento asfáltico e sinalização horizontal em vias públicas das Áreas de Planejamento 1 e 2, com prazo de execução de 900 dias. Segundo consulta ao portal de contas da prefeitura, este é o maior contrato da pasta em 2026, representando 41% do total de R$ 765,3 milhões registrados na secretaria.
Fonte: g1.globo.com
