Justiça Federal impõe cumprimento de política para população em situação de rua no Rio de Janeiro
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em 29 de janeiro de 2026, que a Prefeitura adote ações imediatas para atender a população em situação de rua. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e pelas defensorias públicas, que apontaram a omissão municipal no cumprimento de políticas nacionais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) voltadas à proteção desse grupo vulnerável.
A sentença, proferida pela juíza federal Angelina de Siqueira Costa, não cria uma nova política, mas exige a execução de medidas já existentes. Ao impor prazos objetivos à Prefeitura, a Justiça reconhece que a inércia municipal transcendeu o âmbito administrativo, tornando-se um problema estrutural. A decisão adota uma linguagem de imposição, exigindo que o município faça, pactue, institua e dialogue.
Essa determinação visa tirar o Rio da lógica de ações pontuais e isoladas, forçando a adoção de uma política integrada, com prazos definidos, mecanismos de controle social e parâmetros nacionais. A expectativa é que essa mudança substitua práticas de repressão e improviso por um modelo baseado em direitos e continuidade institucional, impactando positivamente o tratamento dado à população em situação de rua.
Plano Ruas Visíveis e o atraso da capital fluminense
A decisão judicial também expõe um constrangimento federativo ao exigir que o Rio de Janeiro pactue a implementação do Plano Ruas Visíveis com a União em até 30 dias. Lançado em 2023, este plano nacional articula saúde, assistência social, moradia, trabalho e direitos humanos. A capital econômica e simbólica do país demonstra estar atrasada em relação a uma política que já deveria fazer parte de sua rotina administrativa.
A pactuação mencionada é crucial, pois obriga o município a aceitar parâmetros nacionais, indicadores e metas, além de monitoramento. Isso retira da Prefeitura a margem para ações episódicas e operações de impacto midiático, que muitas vezes não resultam em inclusão duradoura para a população em situação de rua.
ADPF 976 e o descumprimento reiterado de direitos
O embasamento jurídico da decisão reside na ADPF 976, na qual o STF estabeleceu limites claros para o poder público, proibindo remoções forçadas e garantindo segurança, dignidade e políticas estruturantes. O MPF alega que o município do Rio vem descumprindo essas determinações de forma sistemática.
Esse descumprimento se manifesta em práticas cotidianas como dispersões, recolhimento de pertences, ausência de alternativas habitacionais e o tratamento da pobreza como questão de ordem pública. A Justiça, ao reafirmar a ADPF, coloca o município sob vigilância constitucional.
Participação social e a criação do Ciamp-Rua
Um ponto central da decisão é a exigência de que o plano municipal seja elaborado com diálogo prévio com a sociedade civil. Movimentos sociais e organizações não governamentais passam a ser reconhecidos como atores institucionais, e não opositores. A participação social torna-se uma condição de validade da política, não apenas um adorno consultivo.
A determinação para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua) reforça a dimensão de controle e continuidade. Este comitê tem o potencial de impedir que a política seja desmantelada a cada mudança de gestão, criando memória institucional.
A resposta protocolar da Prefeitura, afirmando ainda não ter sido intimada, revela um desconforto político. Implementar a decisão implica rever práticas consolidadas e reconhecer a população em situação de rua como sujeito de direitos, e não como um desvio urbano. A rua, síntese da desigualdade, deixa de ser território de exceção e volta a ser espaço de cidadania, ao menos no plano normativo.
Fonte: G1
