Antigo IML na Lapa sob escrutínio judicial: Governo do Rio terá que comprovar segurança
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro se manifeste com urgência sobre as medidas de segurança e comprove as condições do prédio do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Lapa, Centro da cidade. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), após a 15ª Vara Federal do Rio ter negado um pedido anterior para intimar o Estado a apresentar as providências adotadas no imóvel.
O processo visa a preservação do valioso acervo histórico que ainda se encontra no edifício, desativado desde 2009. Relatórios de vistorias recentes apontaram uma situação de vulnerabilidade no local, com indícios de invasão, janelas abertas, retirada de grades e tapumes. A segurança foi considerada insuficiente, com apenas um vigilante presente durante uma vistoria realizada em janeiro de 2026.
O MPF argumenta que o cenário de abandono expõe o vasto acervo documental a um risco grave e iminente de furto ou destruição. O órgão ressalta que cabe ao Estado a garantia da integridade do prédio e a prevenção de entradas clandestinas, conforme determinação judicial anterior.
Acervo histórico em risco e histórico de ações judiciais
Em março de 2025, uma visita técnica do MPF ao prédio revelou um acervo histórico significativo, com cerca de 440 mil itens iconográficos e aproximadamente 2,9 mil metros lineares de documentos. Entre eles, registros da Polícia Civil das décadas de 1930 a 1960 e materiais do período da ditadura militar, considerados essenciais para a apuração de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos.
Diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico” – o prédio pertence à União, mas está sob administração estadual desde 1965 –, o MPF moveu uma ação civil pública em setembro de 2025 para exigir providências urgentes. Inspeções técnicas indicaram graves condições de deterioração, incluindo documentos cobertos por fezes de pombos, microfilmes inflamáveis sem proteção e presença constante de invasores.
Decisão judicial reforça dever de segurança do Estado
Em outubro, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. Após uma audiência de conciliação em dezembro sem acordo, o MPF entrou com nova ação civil pública cobrando atuação imediata da União e do Estado. Posteriormente, uma decisão obrigou o Estado a garantir a segurança do prédio e a retirar o acervo documental em 30 dias, sob pena de multa. Parte dessas medidas, como a exigência da contratação de dez vigilantes, foi suspensa após recurso.
Apesar da suspensão de algumas exigências específicas, a obrigação de o Estado assegurar a integridade do imóvel permanece válida. A recente decisão do TRF2 reforça essa responsabilidade, determinando que o Estado comprove as medidas operacionais e de segurança efetivamente aplicadas para proteger o prédio do antigo IML, garantindo a preservação de seu acervo histórico.
Fonte: MPF/RJ
