Justiça Federal exige que Prefeitura do Rio implemente políticas imediatas para população em situação de rua

Justiça Federal exige que Prefeitura do Rio implemente políticas imediatas para população em situação de rua

Justiça determina ações urgentes para população em situação de rua no Rio de Janeiro A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote, imediatamente, medidas estruturais para garantir os direitos da população em situação de rua. A liminar estabelece prazos para a criação de um comitê e a pactuação de ações com […]

Resumo

Justiça determina ações urgentes para população em situação de rua no Rio de Janeiro

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote, imediatamente, medidas estruturais para garantir os direitos da população em situação de rua. A liminar estabelece prazos para a criação de um comitê e a pactuação de ações com a União, visando o acesso a recursos federais e a implementação de políticas públicas eficazes.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ). A Justiça ressaltou que a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua é uma obrigação constitucional, essencial para garantir direitos fundamentais como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida.

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A magistrada enfatizou a urgência da situação, comparando a fome e o ostracismo social a perigos maiores, e criticou a criminalização e a falta de voz histórica dessa parcela da população. A Prefeitura do Rio informou que irá recorrer da decisão, alegando pendências em processos anteriores e negociações em andamento.

Prazo para Comitê e Plano de Ação

A 35ª Vara Federal estabeleceu que a Prefeitura deve instituir, em até 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua). Além disso, no mesmo prazo, o município precisa pactuar com a União as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis.

Diálogo com a Sociedade Civil é Essencial

Em um prazo de até 60 dias, a Prefeitura do Rio deverá apresentar um plano de ação estruturado, construído em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais. A Justiça considera a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional indispensáveis para acabar com a omissão municipal.

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Obrigação Constitucional de Cuidar dos Vulneráveis

A decisão reforça que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal. A implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua não é uma escolha administrativa, mas sim um dever do Estado para com os cidadãos mais vulneráveis, cujos direitos essenciais estão em risco.

Fonte: O Dia

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