Justiça determina ações urgentes para população em situação de rua no Rio de Janeiro
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote, imediatamente, medidas estruturais para garantir os direitos da população em situação de rua. A liminar estabelece prazos para a criação de um comitê e a pactuação de ações com a União, visando o acesso a recursos federais e a implementação de políticas públicas eficazes.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ). A Justiça ressaltou que a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua é uma obrigação constitucional, essencial para garantir direitos fundamentais como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida.
A magistrada enfatizou a urgência da situação, comparando a fome e o ostracismo social a perigos maiores, e criticou a criminalização e a falta de voz histórica dessa parcela da população. A Prefeitura do Rio informou que irá recorrer da decisão, alegando pendências em processos anteriores e negociações em andamento.
Prazo para Comitê e Plano de Ação
A 35ª Vara Federal estabeleceu que a Prefeitura deve instituir, em até 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua). Além disso, no mesmo prazo, o município precisa pactuar com a União as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis.
Diálogo com a Sociedade Civil é Essencial
Em um prazo de até 60 dias, a Prefeitura do Rio deverá apresentar um plano de ação estruturado, construído em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais. A Justiça considera a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional indispensáveis para acabar com a omissão municipal.
Obrigação Constitucional de Cuidar dos Vulneráveis
A decisão reforça que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal. A implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua não é uma escolha administrativa, mas sim um dever do Estado para com os cidadãos mais vulneráveis, cujos direitos essenciais estão em risco.
Fonte: O Dia
