Justiça Federal determina ações urgentes para a população em situação de rua no Rio de Janeiro
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o município do Rio de Janeiro implemente de forma imediata medidas estruturais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e das Defensorias Públicas da União e do Estado, reforçando a necessidade de cumprir diretrizes já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O município havia se recusado a firmar um acordo, apresentando argumentos como a existência de procedimentos administrativos paralelos e supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis. No entanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou todas as alegações, considerando que elas não afastam a responsabilidade constitucional do município nem impedem a concessão da tutela de urgência.
A decisão judicial visa combater a omissão municipal e assegurar o cumprimento de uma decisão vinculante do STF, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivenciado pela população em situação de rua no país. A magistrada enfatizou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um objetivo fundamental da República.
Prazo para implementação de políticas públicas
Com a decisão, o município tem o prazo de 30 dias para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua). Além disso, deverá pactuar com a União, no mesmo prazo, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, assegurando o acesso a recursos federais. Em até 60 dias, a prefeitura deve apresentar um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.
Obrigações constitucionais e urgência da situação
A magistrada ressaltou que a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não é uma opção, mas uma obrigação constitucional. Direitos essenciais como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida estão em risco, o que justifica a urgência da medida. A sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”, evidenciando a necessidade de ações imediatas.
Vulnerabilidade e falhas na assistência
Dados do Censo Municipal de 2022 revelam que mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas do Rio de Janeiro, com cerca de 80% sem qualquer tipo de acolhimento institucional. O MPF e as Defensorias apontam que essa realidade confirma a urgência da intervenção judicial. Relatórios de visitas a centros de atendimento identificaram falhas graves, como dificuldades de acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento indevido de pertences pessoais.
A ação civil pública também criticou o veto integral ao Projeto de Lei n° 3.639/2024, que visava fortalecer o Ciamp-Rua, considerando-o um indicativo da postura de omissão do Executivo municipal. Esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais para essa população vulnerável.
Fonte: g1.globo.com
