Justiça Federal exige do Rio de Janeiro políticas públicas imediatas para população em situação de rua

Justiça Federal exige do Rio de Janeiro políticas públicas imediatas para população em situação de rua

Justiça Federal determina ações urgentes para a população em situação de rua no Rio de Janeiro A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o município do Rio de Janeiro implemente de forma imediata medidas estruturais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão atende a um pedido do Ministério […]

Resumo

Justiça Federal determina ações urgentes para a população em situação de rua no Rio de Janeiro

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o município do Rio de Janeiro implemente de forma imediata medidas estruturais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e das Defensorias Públicas da União e do Estado, reforçando a necessidade de cumprir diretrizes já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O município havia se recusado a firmar um acordo, apresentando argumentos como a existência de procedimentos administrativos paralelos e supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis. No entanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou todas as alegações, considerando que elas não afastam a responsabilidade constitucional do município nem impedem a concessão da tutela de urgência.

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A decisão judicial visa combater a omissão municipal e assegurar o cumprimento de uma decisão vinculante do STF, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivenciado pela população em situação de rua no país. A magistrada enfatizou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um objetivo fundamental da República.

Prazo para implementação de políticas públicas

Com a decisão, o município tem o prazo de 30 dias para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua). Além disso, deverá pactuar com a União, no mesmo prazo, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, assegurando o acesso a recursos federais. Em até 60 dias, a prefeitura deve apresentar um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.

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Obrigações constitucionais e urgência da situação

A magistrada ressaltou que a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não é uma opção, mas uma obrigação constitucional. Direitos essenciais como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida estão em risco, o que justifica a urgência da medida. A sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”, evidenciando a necessidade de ações imediatas.

Vulnerabilidade e falhas na assistência

Dados do Censo Municipal de 2022 revelam que mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas do Rio de Janeiro, com cerca de 80% sem qualquer tipo de acolhimento institucional. O MPF e as Defensorias apontam que essa realidade confirma a urgência da intervenção judicial. Relatórios de visitas a centros de atendimento identificaram falhas graves, como dificuldades de acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento indevido de pertences pessoais.

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A ação civil pública também criticou o veto integral ao Projeto de Lei n° 3.639/2024, que visava fortalecer o Ciamp-Rua, considerando-o um indicativo da postura de omissão do Executivo municipal. Esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais para essa população vulnerável.

Fonte: g1.globo.com

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