Justiça do Rio suspende lei que permitia táxis com mais de 10 anos de fabricação; entenda os motivos

Justiça do Rio suspende lei que permitia táxis com mais de 10 anos de fabricação; entenda os motivos

Justiça do Rio suspende efeitos de lei sobre vida útil de táxis O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.546/2024, que eliminava a limitação de dez anos para a vida útil de veículos de táxi na cidade. A decisão atende a um pedido […]

Resumo

Justiça do Rio suspende efeitos de lei sobre vida útil de táxis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.546/2024, que eliminava a limitação de dez anos para a vida útil de veículos de táxi na cidade. A decisão atende a um pedido da Prefeitura do Rio e vigorará até o julgamento final da ação de inconstitucionalidade.

A medida visa impedir a circulação de táxis com veículos considerados antigos, que, segundo a argumentação municipal, poderiam representar riscos à segurança dos passageiros e ao meio ambiente devido a potenciais acidentes e emissão de poluentes.

A Prefeitura defende que a regulamentação sobre a frota de táxis é uma prerrogativa do Poder Executivo. A decisão judicial foi unânime e acompanhou o voto do desembargador relator, Claudio de Mello Tavares, que apontou a plausibilidade dos argumentos sobre os riscos envolvidos.

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Riscos ambientais e de segurança motivam suspensão

Os procuradores do município argumentaram que a lei, ao extinguir a limitação de vida útil, poderia permitir a circulação irrestrita de veículos antigos. Essa situação, segundo eles, cria um grave risco de acidentes de trânsito e de aumento da emissão de gases poluentes na atmosfera.

Autonomia do Executivo na regulamentação

A defesa da Prefeitura também sustentou que a autonomia do chefe do Poder Executivo deve prevalecer na definição de normas que regem o serviço de táxi. A lei questionada permitiria a circulação de veículos com mais de dez anos de fabricação, o que contraria a visão da administração municipal sobre a necessidade de modernização da frota.

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Decisão judicial e o periculum in mora

O desembargador Claudio de Mello Tavares destacou em seu voto a existência do periculum in mora, o perigo da demora. Ele ressaltou que, embora o risco seja mediato, ele se acentua diante da regulamentação considerada desproporcional e deficiente. A suspensão da norma foi considerada adequada diante dos argumentos de urgência e da plausibilidade do direito, visando proteger o meio ambiente e a segurança dos usuários de táxi.

Fonte: g1.globo.com

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