Justiça Federal atenua responsabilidades do RJ sobre antigo prédio do IML
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro e suspendeu parcialmente uma decisão que determinava o reforço imediato da segurança e a remoção, em até 30 dias, do acervo documental do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Lapa, Centro do Rio.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (8), reverte a determinação de dezembro que obrigava o estado a contratar 10 vigilantes para impedir invasões e a destruição do patrimônio histórico. O governo alegou que a remoção em 30 dias representava um risco ao acervo e que já arcaria com a vigilância do espaço.
Com a nova decisão, o estado não precisará mais contratar os vigilantes nem retirar o acervo histórico, que compreende cerca de 440 mil documentos e itens iconográficos dos períodos do Estado Novo e da ditadura militar. No entanto, o estado ainda terá a obrigação de zelar pelo prédio, embora os detalhes de como isso deve ser feito não tenham sido especificados.
Denúncia de abandono e risco ao acervo
Apesar da nova medida judicial, o Ministério Público Federal (MPF) considera a decisão insuficiente. O procurador da República, Julio Araujo, expressou que o MPF desejava a manutenção da decisão anterior para garantir a proteção efetiva do local, que, segundo denúncia recente, tem sofrido invasões diárias, colocando em risco o valioso acervo.
Histórico de omissão do estado
A primeira decisão, proferida em dezembro, apontava o completo abandono do prédio há anos, mesmo após a desativação do IML em 2009. Segundo a decisão derrubada, o estado do Rio, ainda proprietário do imóvel, falhou em garantir a preservação mínima do edifício e de seu acervo histórico, além de não assegurar segurança eficaz contra invasões.
Fonte: g1.globo.com
