Justiça do Rio reduz obrigações do estado pela zeladoria do antigo prédio do IML na Lapa

Justiça do Rio reduz obrigações do estado pela zeladoria do antigo prédio do IML na Lapa

Justiça Federal atenua responsabilidades do RJ sobre antigo prédio do IML O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro e suspendeu parcialmente uma decisão que determinava o reforço imediato da segurança e a remoção, em até 30 dias, do acervo documental do antigo Instituto Médico Legal […]

Resumo

Justiça Federal atenua responsabilidades do RJ sobre antigo prédio do IML

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro e suspendeu parcialmente uma decisão que determinava o reforço imediato da segurança e a remoção, em até 30 dias, do acervo documental do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Lapa, Centro do Rio.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (8), reverte a determinação de dezembro que obrigava o estado a contratar 10 vigilantes para impedir invasões e a destruição do patrimônio histórico. O governo alegou que a remoção em 30 dias representava um risco ao acervo e que já arcaria com a vigilância do espaço.

Com a nova decisão, o estado não precisará mais contratar os vigilantes nem retirar o acervo histórico, que compreende cerca de 440 mil documentos e itens iconográficos dos períodos do Estado Novo e da ditadura militar. No entanto, o estado ainda terá a obrigação de zelar pelo prédio, embora os detalhes de como isso deve ser feito não tenham sido especificados.

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Denúncia de abandono e risco ao acervo

Apesar da nova medida judicial, o Ministério Público Federal (MPF) considera a decisão insuficiente. O procurador da República, Julio Araujo, expressou que o MPF desejava a manutenção da decisão anterior para garantir a proteção efetiva do local, que, segundo denúncia recente, tem sofrido invasões diárias, colocando em risco o valioso acervo.

Histórico de omissão do estado

A primeira decisão, proferida em dezembro, apontava o completo abandono do prédio há anos, mesmo após a desativação do IML em 2009. Segundo a decisão derrubada, o estado do Rio, ainda proprietário do imóvel, falhou em garantir a preservação mínima do edifício e de seu acervo histórico, além de não assegurar segurança eficaz contra invasões.

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Fonte: g1.globo.com

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