Goleiro Bruno: Justiça do Rio nega habeas corpus e mantém prisão após descumprir liberdade condicional

Goleiro Bruno: Justiça do Rio nega habeas corpus e mantém prisão após descumprir liberdade condicional

Justiça do Rio nega habeas corpus para goleiro Bruno O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão, proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (17), considerou que a […]

Resumo

Justiça do Rio nega habeas corpus para goleiro Bruno

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão, proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (17), considerou que a decisão de regressão prisional não foi abusiva.

Segundo a magistrada, a violação de uma das condições do livramento condicional ocorreu quando Bruno realizou uma viagem em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter sido beneficiado pela liberdade condicional, sem a devida autorização judicial.

Com a decisão, a ordem judicial que determinou o retorno de Bruno ao sistema prisional segue válida. Ele continua sendo considerado foragido pela Justiça. Na última quinta-feira (12), o Disque Denúncia chegou a divulgar um cartaz solicitando informações sobre o paradeiro do goleiro.

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Condenação por morte de Eliza Samudio

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. O caso chocou o país e gerou grande repercussão na mídia.

Viagem sem autorização judicial motivou regressão

A desembargadora Monnerat destacou em sua decisão que a viagem de Bruno, realizada sem o consentimento prévio da Justiça, configurou uma infração direta às regras impostas para a sua liberdade condicional. Essa falta de autorização foi o ponto central para a manutenção da decisão que o obriga a retornar à prisão.

Fonte: Disque Denúncia

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