Ministério Público do Rio sob escrutínio do STF em caso de verbas indenizatórias
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente explicações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’. A decisão atende a uma ação que contesta a legalidade desses pagamentos, que incluem gratificações e auxílios adicionais ao salário de servidores públicos.
A solicitação surge após Mendes considerar insuficientes as informações prestadas anteriormente pelo procurador-geral do MP-RJ. O ministro busca comprovar o cumprimento de determinações anteriores que visavam regulamentar e, em alguns casos, proibir o pagamento dessas verbas, especialmente quando pagas de forma retroativa.
O MP-RJ tem agora um prazo de 72 horas para detalhar como as verbas indenizatórias estão sendo pagas, incluindo quaisquer valores retroativos autorizados e efetivamente quitados entre janeiro e fevereiro. A exigência abrange a apresentação de datas de autorização, de pagamento e a documentação que comprove o encaminhamento das ordens financeiras.
Histórico de decisões sobre verbas indenizatórias
Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes já havia proibido o pagamento de valores retroativos. Posteriormente, em 26 de fevereiro, uma nova decisão flexibilizou a quitação dessas verbas, permitindo o pagamento apenas para valores já programados, visando harmonizar os prazos.
Regulamentação de ‘penduricalhos’ e prazos para adequação
No final de fevereiro, o ministro estabeleceu que verbas indenizatórias só poderiam ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se estivessem expressamente previstas em lei federal. A decisão também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se ater à regulamentação do que já é previsto em lei, com clareza sobre a base de cálculo e limites.
Por meio de liminar, Mendes impôs prazos rigorosos: 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados em leis estaduais, e 45 dias para a suspensão de pagamentos instituídos por atos administrativos ou normativos secundários. O descumprimento dessas determinações pode acarretar em ato atentatório à dignidade da justiça, com consequências administrativas, disciplinares e penais, além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Fonte: G1
