Ministro do STF anula trechos da lei estadual sobre eleições indiretas no Rio
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes cruciais da lei estadual que regulamentava as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido do Partido Social Democrático (PSD) e impacta diretamente o cenário político fluminense, especialmente em relação à possível renúncia do atual governador.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em fevereiro, previa um rito específico para a escolha de um novo governador em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador. Contudo, Fux considerou urgentes os argumentos apresentados, uma vez que a saída do governador Cláudio Castro (PL) do cargo é esperada para o início de abril, abrindo caminho para a eleição indireta.
A decisão liminar de Fux anula a previsão de votação “nominal e aberta” na Alerj e o prazo de apenas 24 horas para que autoridades deixem seus cargos e se candidatem no pleito indireto. A lei federal estabelece um prazo de desincompatibilização de seis meses antes da eleição. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.
Sigilo do voto garantido em meio a preocupações com segurança
Ao justificar a derrubada do voto aberto, Fux argumentou a necessidade de garantir o sigilo do voto para assegurar a liberdade e a segurança dos parlamentares. O ministro citou o “ambiente de proliferação da criminalidade organizada” no Rio de Janeiro, com a atuação de grupos de narcotraficantes e milícias, inclusive com penetração no meio político.
Segundo Fux, em situações de vulnerabilidade concreta dos deputados a “interferências externas hostis”, a garantia constitucional do voto secreto se torna obrigatória para não frustrar o processo democrático. A lei da Alerj previa que a votação fosse “nominal e aberta”, o que foi contestado.
Prazo de desincompatibilização é considerado curto
Em relação ao prazo de 24 horas para desincompatibilização, Fux considerou a exigência “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”. A lei federal exige seis meses de afastamento para que autoridades concorram a cargos eletivos.
A decisão pode impedir que secretários estaduais como Douglas Ruas (Cidades), André Ceciliano (Assuntos Legislativos) e Nicola Miccione (Casa Civil) disputem o mandato-tampão, caso a vacância ocorra e o prazo seja aplicado conforme a lei derrubada por Fux.
Contexto da possível renúncia do governador
A expectativa de renúncia de Cláudio Castro cresce em meio a um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre abuso de poder político e econômico no “Caso Ceperj”. Caso seja cassado nos seis meses anteriores ao fim do mandato, uma eleição direta seria convocada. O julgamento no TSE está previsto para ser retomado em 24 de abril.
Castro é acusado de contratar irregularmente milhares de funcionários temporários para atuar como cabos eleitorais em 2022. A possibilidade de uma condenação tem levado o governador a considerar a renúncia para assegurar sua candidatura ao Senado em outubro, dentro do prazo legal de desincompatibilização. A remarcação do julgamento para o dia 24 pegou o governador de surpresa.
Fonte: G1
