Impasse entre Detran e Prefeitura do Rio sobre emplacamento de autopropelidos
Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio equiparou autopropelidos a ciclomotores, exigindo emplacamento e habilitação de categoria A até o fim do ano. No entanto, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) informou que não possui autorização para realizar o emplacamento desses veículos.
A decisão municipal visa organizar o uso do espaço público e aumentar a segurança diante do crescimento do uso desses equipamentos. A prefeitura argumenta que a regulamentação da circulação desses dispositivos em vias públicas é competência municipal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar das intenções da prefeitura, o Detran RJ ressalta que o sistema de registro de veículos no Brasil é nacional e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que um veículo seja emplacado, ele precisa estar incluído na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Detran RJ nega possibilidade de emplacamento de autopropelidos
O Detran RJ esclareceu que não é possível registrar ou emplacar um veículo que não esteja previamente cadastrado na BIN nacional. A resolução nº 996/2023 do Contran, baseada no artigo 134-A do CTB, especifica que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento para circulação em vias públicas.
Contran e CTB definem regras nacionais para veículos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação primordial em âmbito nacional. O artigo 134-A do CTB delega ao Contran a especificação de quais veículos motorizados e equiparados estão isentos de registro, licenciamento e emplacamento. Essa especificação foi feita pela Resolução 996/2023.
Dessa forma, o Detran RJ argumenta que não pode emplacar um veículo sem a devida autorização do Contran e sem que este esteja registrado na BIN. A situação deixa os proprietários de autopropelidos em um limbo legal, obrigados a cumprir uma exigência municipal que não pode ser atendida por falta de regulamentação nacional e capacidade técnica do órgão estadual.
A Prefeitura do Rio, por sua vez, reafirma que o decreto busca estabelecer regras claras, coibir irregularidades e reduzir riscos de acidentes, atendendo à demanda por mais segurança e organização no trânsito da cidade, e que a regulamentação compete à administração municipal.
Fonte: G1
