Detran RJ contradiz Prefeitura e afirma não poder emplacar autopropelidos, gerando impasse

Detran RJ contradiz Prefeitura e afirma não poder emplacar autopropelidos, gerando impasse

Impasse entre Detran e Prefeitura do Rio sobre emplacamento de autopropelidos Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio equiparou autopropelidos a ciclomotores, exigindo emplacamento e habilitação de categoria A até o fim do ano. No entanto, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) informou que não possui autorização para realizar o emplacamento […]

Resumo

Impasse entre Detran e Prefeitura do Rio sobre emplacamento de autopropelidos

Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio equiparou autopropelidos a ciclomotores, exigindo emplacamento e habilitação de categoria A até o fim do ano. No entanto, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) informou que não possui autorização para realizar o emplacamento desses veículos.

A decisão municipal visa organizar o uso do espaço público e aumentar a segurança diante do crescimento do uso desses equipamentos. A prefeitura argumenta que a regulamentação da circulação desses dispositivos em vias públicas é competência municipal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar das intenções da prefeitura, o Detran RJ ressalta que o sistema de registro de veículos no Brasil é nacional e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que um veículo seja emplacado, ele precisa estar incluído na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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Detran RJ nega possibilidade de emplacamento de autopropelidos

O Detran RJ esclareceu que não é possível registrar ou emplacar um veículo que não esteja previamente cadastrado na BIN nacional. A resolução nº 996/2023 do Contran, baseada no artigo 134-A do CTB, especifica que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento para circulação em vias públicas.

Contran e CTB definem regras nacionais para veículos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação primordial em âmbito nacional. O artigo 134-A do CTB delega ao Contran a especificação de quais veículos motorizados e equiparados estão isentos de registro, licenciamento e emplacamento. Essa especificação foi feita pela Resolução 996/2023.

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Dessa forma, o Detran RJ argumenta que não pode emplacar um veículo sem a devida autorização do Contran e sem que este esteja registrado na BIN. A situação deixa os proprietários de autopropelidos em um limbo legal, obrigados a cumprir uma exigência municipal que não pode ser atendida por falta de regulamentação nacional e capacidade técnica do órgão estadual.

A Prefeitura do Rio, por sua vez, reafirma que o decreto busca estabelecer regras claras, coibir irregularidades e reduzir riscos de acidentes, atendendo à demanda por mais segurança e organização no trânsito da cidade, e que a regulamentação compete à administração municipal.

Fonte: G1

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