Lei ‘Anti-Oruam’ é Arquivada na Câmara do Rio
O Projeto de Lei Complementar 16/2025, apelidado de “Lei Anti-Oruam”, foi arquivado nesta quinta-feira durante sua primeira discussão na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria dos vereadores Talita Galhardo (PSDB), Pedro Duarte (Novo), Fernando Armelau (PL) e Dr. Rogério Amorim (PL), buscava proibir o poder público de contratar shows de artistas que, de alguma forma, façam apologia ao uso de drogas ou ao crime organizado.
A decisão de arquivar o projeto ocorreu após uma votação em plenário. Dos 51 vereadores presentes, 46 se manifestaram sobre a proposta. No entanto, para que o projeto pudesse avançar para as próximas etapas de discussão e votação, era necessária a aprovação de, no mínimo, 26 parlamentares.
O resultado final da votação mostrou 23 votos favoráveis à continuidade do projeto, 4 votos contrários e 2 abstenções. Com este placar, o projeto não atingiu o quórum necessário para prosseguir, resultando em seu arquivamento. A notícia foi divulgada em primeira mão pela Câmara Municipal.
Detalhes da Votação e Impacto da Decisão
A proposta enfrentou resistência e não obteve o apoio suficiente para seguir tramitando. O arquivamento significa que a Câmara do Rio não discutirá mais a “Lei Anti-Oruam” nesta legislatura, encerrando o debate sobre a proibição de shows com temas ligados à criminalidade e ao uso de entorpecentes em eventos públicos.
Argumentos e Contexto do Projeto
A iniciativa legislativa visava, segundo seus autores, coibir a disseminação de mensagens consideradas prejudiciais à sociedade através de eventos financiados com dinheiro público. A discussão gerou debates entre os parlamentares sobre os limites da liberdade de expressão artística e o papel do poder público na curadoria de eventos culturais.
Próximos Passos e Consequências
Com o arquivamento, a “Lei Anti-Oruam” deixa de tramitar. Caso os vereadores desejem retomar a discussão sobre o tema, será necessário apresentar um novo projeto de lei. A decisão reflete a complexidade do equilíbrio entre a censura e a proteção social em políticas culturais.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
