Juíza nega isenção de IR a Marcelo Bretas por burnout, citando atuação no Instagram como prova

Juíza nega isenção de IR a Marcelo Bretas por burnout, citando atuação no Instagram como prova

Juíza desmente alegação de burnout e nega isenção de Imposto de Renda a Marcelo Bretas A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou o pedido de isenção do Imposto de Renda feito pelo ex-juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas. Bretas alegava ser portador […]

Resumo

Juíza desmente alegação de burnout e nega isenção de Imposto de Renda a Marcelo Bretas

A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou o pedido de isenção do Imposto de Renda feito pelo ex-juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas. Bretas alegava ser portador de síndrome de burnout, uma doença de origem ocupacional, para obter o benefício fiscal.

No entanto, a magistrada baseou sua decisão na constatação de que a atuação de Bretas nas redes sociais, especialmente no Instagram, contradiz a alegação de que ele estaria incapacitado para o trabalho devido à doença. A juíza ressaltou que a comprovação de uma moléstia profissional para fins de benefício fiscal exige uma demonstração inequívoca.

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A decisão, datada de 2 de fevereiro, aponta para a escassez de documentação que comprove a gravidade e cronicidade da condição alegada. O laudo médico apresentado descreve um quadro clínico de caráter transitório, com inaptidão temporária, o que, segundo a juíza, não se alinha com a configuração da síndrome de burnout, que pressupõe um comprometimento definitivo da capacidade laboral.

Atividade em redes sociais afasta tese de incapacidade

A juíza Bianca Stamato Fernandes destacou que é um fato notório que Marcelo Bretas exerce regularmente atividades profissionais em diversas frentes. Ele se apresenta como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança, além de gestor de riscos, crises e reputação. Essa atuação ativa em sua vida profissional é vista pela magistrada como um fator que afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout.

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Laudo médico aponta quadro transitório, não crônico

O laudo médico anexado ao processo, segundo a decisão judicial, descreve o quadro clínico de Bretas como de caráter transitório. A condição citada é de “inaptidão plena e temporária em razão de quadro depressivo grave e síndrome de burnout de origem ocupacional”. A juíza enfatizou que, para a configuração da síndrome de burnout, é inerente a existência de um quadro clínico crônico, oriundo de distúrbio emocional, com comprometimento definitivo da capacidade laboral, o que não foi comprovado.

Bretas foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Marcelo Bretas, que foi titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi aposentado compulsoriamente em junho de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ apontou a ocorrência de abusos na condução de processos da Lava Jato no RJ. Bretas nega as acusações.

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A punição do então magistrado pelo CNJ se deu por suspeitas de negociação de penas no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho e pela condução de um acordo de colaboração premiada que visaria prejudicar o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.

Fonte: G1

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