PF veta filmagens de série em áreas restritas de aeroportos e rebate acusações de ciúme institucional
A Polícia Federal (PF) confirmou neste sábado (31.jan.2026) a restrição de acesso de equipes de filmagem da série “Aeroporto: Área Restrita” a espaços do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. A decisão, segundo a PF, baseia-se no cumprimento de normas constitucionais e regulamentares de segurança da aviação civil, negando que a motivação seja uma disputa com a Receita Federal, como sugerido pelo presidente da Unafisco, Kleber Cabral.
A produtora Moonshot Pictures, responsável pela série que já está em sua 8ª temporada, declarou que as autorizações para filmagens nos aeroportos de Viracopos, Galeão e Pinto Martins haviam sido previamente concedidas pela própria PF. No entanto, em janeiro de 2026, a PF indeferiu o credenciamento para áreas restritas em Guarulhos e revogou as credenciais para os demais aeroportos.
A série, que mostra os bastidores da atuação em alfândegas e inspeção de bagagens, conta com o apoio de diversos órgãos públicos e concessionárias. A Moonshot Pictures argumenta que a justificativa de risco à segurança aeroportuária não se sustenta, dado o histórico de sete temporadas produzidas sem incidentes, e espera a revisão da decisão.
Justificativa da Polícia Federal para restrições
A PF fundamenta sua decisão no artigo 144 da Constituição Federal, que atribui à corporação a função de polícia aeroportuária. O Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC) e normas da ANAC estabelecem controles rigorosos de acesso a áreas restritas, limitados a pessoal com necessidade operacional ou funcional. Atividades de produção audiovisual não se enquadram nesses critérios.
A regulamentação vigente, conforme a PF, veda o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil. A corporação esclarece que não participa do programa há vários anos e mantém um entendimento institucional contrário a esse tipo de gravação.
A presença contínua de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é considerada incompatível com a preservação da intimidade, imagem e presunção de inocência dos cidadãos, além de comprometer técnicas e rotinas de repressão a ilícitos penais em ambiente aeroportuário.
Acusações de “ciúme institucional” e disputa de competência
Auditores da Receita Federal haviam criticado a PF, alegando que a decisão de impedir as gravações no Galeão seria motivada por “ciúme institucional” e o desejo da PF de controlar o acesso às áreas restritas e “aparecer na gravação”. O presidente da Unafisco, Kleber Cabral, classificou a atitude como “invasão de competência”, afirmando que a prerrogativa de autorizar a entrada de equipes no recinto alfandegado pertence exclusivamente à Receita Federal.
A tensão entre as instituições teria se intensificado após a Operação Carbono Oculto, que rendeu elogios ao trabalho da Receita Federal. A produtora Moonshot Pictures tentou obter uma liminar judicial alegando cerceamento da liberdade de imprensa, mas não obteve sucesso.
Em nota, a PF reitera que não há qualquer disputa institucional e que as competências da Receita Federal são reconhecidas. Contudo, salienta que estas não se confundem com a responsabilidade constitucional da PF pela segurança aeroportuária, que prevalece em áreas restritas. A PF considera que narrativas sobre conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades e a prioridade da segurança da aviação civil.
Nota da PF na íntegra:
“A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.
Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.
Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.
A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.
Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.
A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.
Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.”
Nota da Moonshot Pictures na íntegra:
“A Moonshot iniciou a produção da 8ª temporada do programa Aeroporto: Área Restrita em dezembro de 2025, contando com o apoio e participação ativa da Anvisa, Vigiagro, Ibama, Receita Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Fraport e RIOgaleão.
A Polícia Federal já havia concedido autorização para a realização das filmagens nos aeroportos de Viracopos (VCP), Galeão (GIG) e Pinto Martins (FOR).
Agora em janeiro de 2026, a Polícia Federal indeferiu o credenciamento de nossa equipe a ingressar nas áreas restritas em Guarulhos e caçou as credenciais para a equipe realizar as filmagens nos demais aeroportos.
Pesquisa recente revela o perfil educativo, informativo e de interesse público da produção: O programa é um instrumento eficaz de educação, alinhado ao dever estatal de informação e transparência.
A alegação de risco aeroportuário para justificar o cancelamento das credenciais não resiste à análise do histórico do próprio órgão. Ao longo de sete temporadas consecutivas, produzidas desde 2016, a Polícia Federal analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos na produção do programa Aeroporto: Área Restrita, permitindo a realização integral das filmagens sem que tenha sido registrado qualquer incidente ou comprometimento da segurança aeroportuária.
Esperamos que esta situação seja revertida em breve e que o público possa finalmente continuar acompanhando o tão querido e educativo programa Aeroporto: Área Restrita.”
Fonte: Poder360
