IPVA 2026 no Rio de Janeiro: Prazos e Formas de Pagamento
A primeira parcela ou a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Rio de Janeiro vence nesta quarta-feira, dia 22 de janeiro. Para evitar multas e garantir a regularidade do veículo, os proprietários devem ficar atentos aos procedimentos de pagamento.
A emissão do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) é feita exclusivamente pelo hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda. É fundamental acessar o site oficial digitando o endereço diretamente no navegador, para evitar cair em páginas falsas criadas por golpistas.
Desde a liberação para emissão, em 8 de janeiro, até o dia 19, mais de 2 milhões de DARJs foram gerados e quase 430 mil já foram pagos. Deste total, 68% foram quitados via Pix, totalizando mais de 290 mil transações, o que demonstra a preferência pela agilidade e praticidade deste método.
Como emitir o DARJ para o IPVA 2026
O processo de emissão do DARJ é simples e pode ser realizado online. O contribuinte deve acessar a plataforma oficial e selecionar a opção “Emissão DARJ IPVA”. Em seguida, será necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para identificar o veículo e gerar o documento de arrecadação.
Opções de Pagamento do IPVA
O pagamento do IPVA 2026 pode ser efetuado de duas maneiras principais: Pix, em qualquer instituição financeira, ou através de código de barras, disponível em bancos parceiros da Fazenda estadual, como Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.
Segurança no Pagamento via Pix
Ao optar pelo pagamento via Pix, é crucial que o contribuinte verifique atentamente os dados do favorecido no aplicativo do banco antes de confirmar a transação. O nome correto do recebedor deve ser “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” e o CNPJ é 42.498.675/0001-52. Essa atenção garante que o valor seja direcionado corretamente e evita fraudes.
Cálculo do Valor do IPVA
O valor do IPVA é calculado com base na aplicação de alíquotas estabelecidas por lei sobre o valor venal dos veículos. As alíquotas variam de acordo com o tipo de combustível e veículo: 4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos elétricos. Os valores venais são definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Fonte: G1
