Rio de Janeiro amplia laços com a China com novo programa de mandarim e cultura nas escolas
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 9.246, de 6 de janeiro de 2026, que institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa. A iniciativa busca promover o ensino da língua e a divulgação da rica cultura chinesa para estudantes e a população carioca.
A medida prevê a realização de atividades em escolas, centros culturais, bibliotecas e espaços comunitários, em formatos presenciais, híbridos ou online. O objetivo é aproximar o Rio de Janeiro de uma agenda estratégica de formação e intercâmbio, reconhecendo a crescente relevância das relações Brasil-China em âmbitos econômico, cultural e de cooperação internacional.
A lei, de autoria da vereadora Luciana Novaes, visa criar uma base permanente para o aprendizado do mandarim e para a circulação de conteúdos culturais chineses na rede pública e nos equipamentos culturais da cidade, reforçando a posição do Rio como uma “cidade global”.
Objetivos e Ações do Programa
Entre as metas estabelecidas, o programa busca estimular o ensino do mandarim nas unidades escolares municipais e promover o conhecimento sobre a história, filosofia, arte, culinária, música e literatura chinesa. Além disso, visa incentivar o intercâmbio cultural entre estudantes cariocas e chineses.
A lei também prevê a valorização da comunidade chinesa no Rio de Janeiro, o estímulo ao turismo cultural e a cooperação internacional com cidades chinesas. Para concretizar esses objetivos, serão oferecidos cursos livres e regulares de mandarim, além de formação de professores e instrutores.
Parcerias e Financiamento
Para a implementação do programa, o Poder Executivo está autorizado a firmar parcerias com institutos culturais chineses, como o Instituto Confúcio, universidades e representações consulares. Acordos de cooperação técnica e cultural com instituições estrangeiras, empresas privadas e ONGs também são previstos, facilitando a captação de recursos e a realização de programas conjuntos.
As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, contribuindo para a ampliação de oportunidades educacionais e culturais no município.
Fonte: Brasil 247
