Minha Casa Minha Vida no Rio: Novas Regras Sancionadas por Paes Flexibilizam e Restringem por Região

Minha Casa Minha Vida no Rio: Novas Regras Sancionadas por Paes Flexibilizam e Restringem por Região

Nova Lei do Minha Casa Minha Vida no Rio de Janeiro: Entenda as Mudanças por Região O prefeito Eduardo Paes sancionou uma nova lei que altera significativamente as regras para a construção de moradias populares no Rio de Janeiro. A legislação, que atualiza normas municipais após 16 anos, busca adequar a cidade aos parâmetros federais […]

Resumo

Nova Lei do Minha Casa Minha Vida no Rio de Janeiro: Entenda as Mudanças por Região

O prefeito Eduardo Paes sancionou uma nova lei que altera significativamente as regras para a construção de moradias populares no Rio de Janeiro. A legislação, que atualiza normas municipais após 16 anos, busca adequar a cidade aos parâmetros federais do programa Minha Casa, Minha Vida e introduz incentivos e restrições diferenciadas para cada área da cidade.

O objetivo principal é direcionar a construção para locais com infraestrutura urbana já estabelecida, como transporte público e serviços, ao mesmo tempo em que se busca conter o adensamento em regiões consideradas mais sensíveis. A lei também redefine contrapartidas financeiras, flexibiliza gabaritos e simplifica processos de licenciamento para projetos habitacionais de interesse social.

Elaborada em colaboração com a Câmara Municipal, a nova legislação incorpora diretrizes do Plano Diretor de 2023 e visa corrigir entraves que historicamente dificultavam a expansão da habitação de interesse social no município, atendendo à alta demanda da população de baixa renda.

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Incentivos Ampliados na Zona Norte e Centro

Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), a lei traz maiores incentivos para empreendimentos de moradias populares. Isso inclui redução ou isenção de contrapartidas financeiras e regras de licenciamento mais flexíveis. A intenção é estimular o adensamento em áreas com boa oferta de transporte e serviços.

Além disso, essas regiões passam a contemplar a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida, que abrange famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. Essa ampliação alinha o programa municipal aos critérios federais e expande o público beneficiado.

Restrições na Barra da Tijuca e Recreio

Em contrapartida, a Barra da Tijuca e o Recreio (Área de Planejamento 10) terão os empreendimentos de habitação de interesse social excluídos dos incentivos urbanísticos e fiscais municipais. A medida visa frear o crescimento acelerado e adequar novos projetos à infraestrutura existente nessas áreas.

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Embora sujeitos às regras gerais de planejamento urbano, esses empreendimentos não poderão se beneficiar dos estímulos criados para outras partes da cidade, focando na contenção do adensamento.

Mudanças Mais Rígidas na Zona Oeste

A Zona Oeste (Área de Planejamento 5) concentra as mudanças mais restritivas. A lei proíbe a construção de grandes edifícios multifamiliares para habitação de interesse social. Em vez disso, prioriza modelos como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares, com limite de até dois pavimentos.

A legislação também exige que os empreendimentos estejam localizados próximos a eixos de transporte público e estabelece mecanismos para coibir obras irregulares. As contrapartidas financeiras nessa região deverão ser aplicadas em melhorias dentro dos próprios empreendimentos, como drenagem e pavimentação.

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Flexibilização de Gabaritos e Contrapartidas Financeiras

A nova lei implementa uma lógica progressiva de contrapartidas financeiras. Empreendimentos para as faixas de renda mais baixas do Minha Casa, Minha Vida ficam isentos, enquanto faixas intermediárias terão contrapartidas entre 0,25% e 0,5% do custo do projeto. Os percentuais para faixas mais altas permanecem os mesmos.

O gabarito foi flexibilizado, permitindo construções de até cinco pavimentos para moradias populares na maior parte da cidade, com exceção da Zona Oeste. Para garantir o cumprimento das contrapartidas, o Habite-se parcial será limitado a 50% das unidades até a conclusão das obras ou pagamento integral.

A lei também incorpora mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), agilizando aprovações por autodeclaração para terrenos de até 40 mil metros quadrados, e permite soluções simplificadas de esgotamento sanitário em áreas sem rede pública disponível.

Fonte: G1

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