STF confirma prisão de deputado estadual Thiago Rangel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos nesta quinta-feira (7), manter a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante-RJ). O parlamentar é investigado por seu suposto envolvimento em esquemas fraudulentos na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.
Thiago Rangel foi detido na última terça-feira (5) em uma operação da Polícia Federal que apura irregularidades em contratos e aquisições no setor educacional fluminense. As investigações apontam que ele faria parte de um grupo responsável por direcionar processos de contratação na pasta.
A decisão do STF busca coibir o que o ministro Alexandre de Moraes classificou como um “sistema de total impunidade” que estaria sendo criado por Assembleias Legislativas ao interferirem em prisões de parlamentares. A Corte baseou sua decisão no entendimento de que a prisão deve ser mantida independentemente da manifestação da Assembleia Legislativa local.
Decisão do STF e o papel da Alerj
Na quarta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes já havia mantido a prisão do deputado, determinando que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderia deliberar sobre a manutenção ou revogação da detenção. Ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Moraes argumentou que a prisão de Rangel deve ser sustentada “independentemente da manifestação da Assembleia Legislativa local”. Ele afastou a aplicação do artigo 102, inciso 2º, da Constituição estadual, que exige aval da Alerj para a prisão de deputados.
Impunidade e precedentes em Assembleias
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, embora o STF considere legítimas as decisões das assembleias locais sobre medidas judiciais contra parlamentares, esse entendimento tem sido utilizado para criar um “sistema de total impunidade”. Segundo o ministro, em 13 prisões de parlamentares por infrações sem relação com o exercício do mandato, 12 foram afastadas pelas assembleias, sendo oito delas no Rio de Janeiro.
A decisão visa reforçar a atuação da justiça em casos de crimes comuns, mesmo quando envolvem agentes públicos com foro privilegiado, buscando evitar que o cargo seja utilizado como escudo contra a responsabilização penal.
Fonte: O Globo
