PEC da Segurança de MG: STF já derrubou lei de revisão salarial no RJ por vício de origem
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024, que trata da recomposição inflacionária anual nos vencimentos das forças de segurança pública de Minas Gerais, enfrenta um obstáculo semelhante ao que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubar uma lei estadual no Rio de Janeiro em 2015. Na ocasião, o STF apontou vício de origem na legislação fluminense, formulada por iniciativa parlamentar, um argumento similar ao levantado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), sobre a PEC mineira.
A PEC 40/2024 foi enviada à ALMG por um grupo de Câmaras Municipais. Tadeuzinho, como é conhecido, manifestou-se favorável ao debate da matéria, mas defende que uma nova versão do texto seja elaborada pelo governador Mateus Simões (PSD). A justificativa é que a alteração de questões relativas aos direitos dos servidores é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Por outro lado, o governador Simões indicou que a versão atual da PEC, apresentada pelas Câmaras Municipais, poderia ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ter suas inconstitucionalidades corrigidas ao longo da tramitação legislativa. No entanto, o precedente do STF sugere cautela.
Precedente do STF no Rio de Janeiro
Em 2015, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3848, proposta pelo Palácio das Laranjeiras, e declarou inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que determinava a revisão automática de adicionais e gratificações de servidores em caso de aumento do salário-base. O então ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto, ressaltou a importância de o Supremo se posicionar contra leis com vícios de origem desde o seu início, para evitar que o Legislativo crie normas à margem da Constituição.
Decisão do STF sobre vício de iniciativa em MG
Em 2020, o STF anulou um artigo da Constituição de Minas Gerais que permitia ao governo sancionar projetos de lei aprovados na Assembleia com vício de iniciativa. A Corte considerou que vícios inerentes à proposta, mesmo em se tratando de uma PEC, são insanáveis e não podem ser convalidados posteriormente, nem mesmo por promulgação.
O que prevê a PEC 40/2024
A PEC 40/2024 propõe que o reajuste inflacionário anual para as forças de segurança pública – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e agentes socioeducativos – seja realizado por meio de Lei Delegada, editada anualmente pelo Palácio Tiradentes. O texto de justificativa, assinado pelo tenente-coronel da reserva Domingos Sávo de Mendonça, argumenta que o objetivo é garantir um direito constitucional, promover estabilidade nas relações servidor-Estado e abolir a violência patrimonial e psicológica contra os servidores.
Fonte: G1
