Divisão no STF sobre eleição direta ou indireta para o Governo do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido sobre a forma como o próximo governador do Rio de Janeiro será escolhido. O ministro Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas, com a possibilidade de um pleito único em outubro. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux defende a eleição indireta, argumentando a proximidade das eleições gerais e a renúncia do ex-governador Cláudio Castro.
A divergência surgiu durante o julgamento que definirá se a escolha do novo governador ocorrerá por voto popular ou pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Atualmente, o placar do julgamento está em 1 a 1, e a discussão foi suspensa, com retomada prevista para esta quinta-feira com o voto do ministro Flávio Dino. A renúncia de Castro, às vésperas de uma condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o cerne da questão.
A posição de Zanin classifica a renúncia de Cláudio Castro como uma “burla”, argumentando que o ato não pode anular consequências jurídicas reconhecidas pelo TSE. Ele também sugeriu a reflexão sobre a data do pleito direto, seja em conjunto com as eleições de outubro ou em um pleito único. Caso opte-se pela eleição única, Zanin indicou a necessidade de discutir a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, que atualmente comanda o Executivo fluminense.
Entendimentos divergentes sobre a renúncia e a legalidade da eleição
Luiz Fux divergiu, apontando que o Código Eleitoral menciona eleições diretas em casos de cassação, mas não de renúncia. Ele argumentou que a interpretação do STF não deve ser por analogia, a fim de não prejudicar a democracia. Fux também citou a proximidade das eleições de 2026 como fator contra uma votação direta, mencionando precedentes do TSE que autorizam eleições indiretas quando próximas das eleições ordinárias.
O ministro também defendeu a validade da lei estadual para a eleição indireta, com voto secreto e prazo de desincompatibilização de 24 horas após a renúncia. Zanin, por outro lado, contesta a aplicação das regras estaduais, defendendo voto aberto e o mesmo prazo de desincompatibilização, mas apenas para casos não eleitorais de renúncia.
Argumentos e críticas no decorrer do julgamento
Advogados do PSD, que acionaram o STF, reiteraram que a renúncia de Castro foi “espúria” e “oportunista”, visando a permanência de seu grupo político no poder através de uma eleição indireta. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também manifestou-se a favor de eleições diretas, classificando a renúncia como uma manobra para fugir de consequências legais e que o STF tem identificado “fraude à lei” em casos análogos.
Houve também trocas de farpas entre ministros sobre o julgamento de Castro no TSE. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que a Corte eleitoral reconheceu o prejuízo da cassação em razão da renúncia, criticando o “contorcionismo jurídico processual” que levou o caso ao STF. Gilmar Mendes questionou a demora no julgamento no TSE, sugerindo que a lentidão gerou o impasse atual.
O ponto central: a renúncia como artimanha?
O julgamento se concentra em determinar se a renúncia de Castro foi uma estratégia para evitar a cassação. A diferença interpretativa no STF reside em classificar se o vácuo no Executivo ocorreu por razões eleitorais (condenação pelo TSE) ou não, o que impacta diretamente a forma da eleição. Ministros como Alexandre de Moraes já haviam apontado “desvio de finalidade” na renúncia, argumentando que a regra do Código Eleitoral, com voto popular, deveria ser aplicada.
A ala que defende eleições diretas também se preocupa com a data do pleito. Zanin cogita a possibilidade de uma eleição única em outubro, o que poderia manter o governador interino, Ricardo Couto, no cargo por mais seis meses. A alternativa seria seguir o modelo de 2018 no Tocantins, com eleição suplementar direta em junho.
Fonte: O Globo
